terça-feira, 12 de abril de 2016. Escrito por Paula Ramos Franco Dabus.
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O seu condomínio está adaptado corretamente para receber moradores e visitantes cadeirantes ou com mobilidade reduzida?

A acessibilidade não diz respeito apenas aos cadeirantes. Esse cuidado se estende a qualquer pessoa com dificuldade de locomoção, seja usuários de cadeiras de rodas, andadores, bengalas, deficientes, mães com bebês de colo ou carrinhos de bebê, idosos, pessoas que passaram por cirurgias recentes ou sofreram alguma fratura e estão com sua mobilidade reduzida temporariamente.

A acessibilidade no condomínio vai muito além das rampas de acesso para entrar no prédio. Essas pessoas têm o direito de ir e vir em qualquer área comum do condomínio, garantido pela Lei de Acessibilidade, uma lei federal válida em todo o país, além de diversas outras leis estaduais e municipais que garantem esse direito.

Já há alguns anos, desde que a Lei de Acessibilidade entrou em vigor, os novos condomínios vem sendo construídos de acordo com as normas e especificações técnicas. As construtoras são obrigadas a entregar a obra atendendo as normas de acessibilidade. Porém os condomínios mais antigos precisam realizar uma série de mudanças e obras para se adequarem.

Geralmente, os prédios antigos não possuem rampas e seus elevadores são pequenos. Essas são as mudanças mais urgentes, porém, há diversas outras, como vagas de garagem especiais para cadeirantes, largura das portas das áreas comuns, degraus, desníveis de piso.

São diversos detalhes e é preciso contratar um engenheiro qualificado para estudar a planta do condomínio e avaliar quais as necessidades e o que é possível fazer sem comprometer a estrutura do edifício. Lembre-se que essa não é uma opção, mas sim uma obrigação do condomínio para se enquadrar na lei de Acessibilidade.