segunda-feira, 24 de abril de 2023. Escrito por Jennifer Batista.
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Quando você pensa em abrir um CNPJ, já vem aquele cansaço de providenciar toda aquela papelada…

 

E, então, vem aquela pergunta: Os condomínios são obrigados a abrir CNPJ?

 

A resposta é sim! O condomínio é obrigado a fazer sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, segundo a Instrução Normativa SRF nº. 200/2002, art. 12, e o Decreto 3000/99. 

 

O CNPJ é um documento obrigatório para que o condomínio possa manter relações com terceiros de maneira legal. Os condomínios estão sujeitos à incidência, à apuração e ao recolhimento de tributos federais administrados pela Receita Federal.

 

Caso o condomínio queira contratar funcionários e ou recolher PIS, visto que a folha de pagamento está sujeita à incidência do Imposto de Renda, ele deve ter CNPJ. Além disso, outras situações também exigem que o cadastro exista. É o caso da abertura de conta em banco, compra de produtos, contratação de prestação de serviços, certificação digital, adequação do e-Social, entre outros.

 

Outra vantagem é que, com um CNPJ, o condomínio pode ter acesso a linhas de crédito específicas para pessoas jurídicas, o que pode facilitar a realização de obras e reformas necessárias nas áreas comuns.

 

Levando tudo isso em consideração entende-se que a legalização do condomínio vai alavancar a vida de todos os envolvidos e o desenvolvimento do condomínio. Um condomínio que tem suas obrigações legais em dia é mais valorizado e muito mais seguro.

 

Agora parando para pensar, será que o seu síndico vai saber como agir ou por onde começar com todas essas exigências legais necessárias em relação a obrigatoriedade do CNPJ?

 

Pensando nisso, é imprescindível a contratação de uma empresa especializada para fazer a administração do condomínio, que utilize um software que facilite a resolução dessas questões de forma que traga segurança e eficácia para suas operações.

 

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